Termos de serviço 

Última atualização a 25 de janeiro de 2019

OBJETO

(1) Estes Termos de serviço ("TdS") regulam a relação comercial entre a WIND Mobility GmbH, Leipziger Straße 26, 10117 Berlim ("nós", "nos", "nosso", "WIND") e pessoas singulares que desejam utilizar as nossas bicicletas ou Scooters elétricas ("Você", "Seu", "Sua”, "Si"). 

(2) Estes TdS e a atual Lista de preços ("Lista de preços") fazem parte integrante do Contrato quadro, que é celebrado com a WIND quando Você regista uma conta de utilizador na WIND, bem como a cada aquisição de um Passe de aluguer, a cada Subscrição e a cada Aluguer individual de veículo na WIND ("Contrato de aluguer individual"). Ao aceitar estes TdS, declara que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado pelos seus termos e tem conhecimento da atual Lista de preços, conforme alterada periodicamente. 

(3) Esta versão em português dos TdS destina-se apenas aos alugueres realizados em Portugal. Esta versão prevalece sobre a versão inglesa dos TdS, a qual é disponibilizada unicamente para fins informativos e não é vinculativa entre as partes. A versão destes TdS aplicável a alugueres noutros países é a que está redigida na língua do país onde o aluguer se realiza. 

1. DEFINIÇÕES

Os termos em letra maiúscula utilizados nestes TdS terão os significados definidos nestes TdS. 

Bicicleta significa uma bicicleta disponibilizada para aluguer pela WIND, equipada ou consistindo de uma estrutura de bicicleta, um guiador, uma cesta, travões, uma corrente, um eixo dianteiro, um eixo traseiro, pneus, pedais, uma campainha, luzes, cadeado e um dispositivo de sistema de geolocalização global (GPS). 

Aluguer de Bicicleta significa o aluguer de uma bicicleta através da Aplicação WIND. 

Conta WIND significa a sua conta pessoal após o registo bem-sucedido na aplicação WIND ou no site WIND.

Aplicação WIND significa a Aplicação de software desenvolvida pela WIND, que funciona nos sistemas operacionais Android e iOS, permitindo o aluguer e a devolução de veículos. 

Site WIND significa o Site oficial da WIND, acessível em https://www.wind.co/portugal.

Scooter elétrica significa a trotineta elétrica disponibilizada para aluguer pela WIND, que está equipada com ou é composta por uma prancha, um guiador, luz dianteira e traseira, travões, pneus e um dispositivo de geolocalização (GPS).

Aluguer deScooter elétrica significa o aluguer de uma Scooter elétrica através da Aplicação WIND. 

Evento de força maior significa a ocorrência de qualquer evento ou circunstância fora do controlo da WIND. Eventos de força maior incluem (i) desastres naturais, explosões, incêndios, inundações, terramotos, epidemias, condições climáticas catastróficas, desastres atmosféricos ou outros elementos da natureza, (ii) atos de guerra (declarados ou não declarados), atos de terrorismo, insurreição, motins, rebelião, sabotagem, (iii) situações excecionais de trânsito e de estradas e (iv) greves, bloqueios e distúrbios civis.

Contrato de aluguer individual significa o contrato que é celebrado entre Si e a WIND em cada ato de aluguer individual de um veículo.

Aluguer individual de veículos significa cada aluguer individual de uma bicicleta e/ou Scooter elétrica, começando com a confirmação da reserva de acordo com a secção 4.1, parágrafo (1) destes TdS.

Contrato quadro significa o acordo celebrado entre Si e a WIND no momento do registo de uma Conta WIND, estabelecendo direitos e obrigações mútuos, conforme especificado nestes TdS e na  Lista de preços.

Outro condutor significa qualquer pessoa que utilize um veículo que Você alugou através da sua conta, com a Sua autorização.

Área de operação significa a área dentro dos limites dos quais os Veículos podem ser alugados e devolvidos. A configuração da Área de operação pode ser visualizada no Site WIND e na Aplicação WIND. 

Passe de aluguer significa os diferentes passes de aluguer que podem estar disponíveis para aquisição na Aplicação, incluindo um determinado número de alugueres de veículos por tempo limitado por dia (por um máximo de 12 horas), dentro de um determinado período de tempo (p.ex., passe de um dia ou passe de um mês).

Período de aluguer significa o período de tempo entre a confirmação da reserva em conformidade com o parágrafo 1 da secção 4.1 destes TdS e o final do Aluguer individual de veículos, em conformidade com a secção 5 destes TdS.

Serviços significa o aluguer de veículos juntamente com o fornecimento da Aplicação WIND, conforme disponível no Seu país de residência.

Subscrição significa a subscrição contínua de um Passe de aluguer (p.ex., subscrição de passe mensal ou anual). 

TdS significa estes Termos de serviço, incluindo a Lista de preços, que se aplicam ao Contrato quadro e a cada Aluguer individual de veículos, para Passes e Subscrições de aluguer adquiridos. 

Veículo(s) significa as Scooters elétricas e/ou bicicletas, conforme o caso, disponibilizadas pela WIND. 

2. SERVIÇOS

2.1 Sujeitos aos termos destes TdS e da Lista de preços, conforme alterados periodicamente (consulte a secção 10 destes TdS), a WIND oferece-lhe a possibilidade de alugar e utilizar Veículos com pagamento por passeio e, conforme o caso, com um passe de aluguer de um dia ou um mês ou com uma subscrição, conforme indicado na Aplicação WIND e na Lista de preços, sujeitos a disponibilidade. As categorias e localização dos veículos disponíveis para aluguer na zona pretendida serão exibidas no ecrã do mapa na Aplicação WIND. Os Veículos são e permanecerão propriedade exclusiva da WIND a todo o momento. 

2.2 As Scooters elétricas só estão disponíveis em alguns locais de Portugal, conforme se apresentam na Aplicação WIND. 

3. APLICAÇÃO E SITE DA WIND; CONTA

Pode alugar os Veículos através da Aplicação WIND, que pode ser descarregada nas lojas de aplicações online ou no Site da WIND. Somente a WIND e os seus licenciantes têm direito e podem fazer uso de todos os direitos de propriedade intelectual da Aplicação WIND ou com ela relacionados. 

3.1 REGISTO

(1) Antes de poder começar a usar os nossos serviços e alugar Veículos, deve fazer o download da Aplicação WIND e registar uma conta de utilizador. Ao registar-se, deve fornecer o seu número de telefone à WIND. Alternativamente, também pode criar uma conta usando a Sua conta do Facebook. Para se poder registar, tem de ter 18 anos de idade ou mais. Após proceder ao registo com sucesso, a WIND fornecer-lhe-á a Sua Conta WIND pessoal. 

(2) O registo é gratuito.

(3) Você concorda em fornecer informações precisas e completas durante o Seu registo e mantê-las atualizadas a todo o tempo.

(4) É obrigado a informar imediatamente a WIND sobre quaisquer alterações nas Suas informações pessoais, em particular, no que diz respeito aos seus dados para fins de faturação.

(5) A Sua Conta WIND é atribuída exclusivamente a Si e não poderá transferir ou disponibilizar a Sua Conta WIND a outras pessoas, nem usar a Conta WIND de outra pessoa em nenhum momento. É responsável por manter a confidencialidade das informações da Sua Conta WIND (incluindo nomes de utilizador, palavras-passe e dados de faturação). A WIND não é responsável por qualquer perda decorrente da utilização da Sua conta por outra pessoa a que Você possa estar sujeito, exceto se tal utilização tiver sido causada de forma deliberada ou negligente pela WIND. É responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pela WIND ou por terceiros decorrentes da utilização da Sua conta por outra pessoa, desde que tal utilização tenha sido causada de forma intencional ou negligente por Si. Se tomar conhecimento de qualquer roubo, utilização não autorizada ou qualquer outra violação de segurança na Sua conta, deve notificar a WIND imediatamente através dos contactos fornecidos no final destes TdS.

3.2 ACESSO À REDE E DISPOSITIVO

(1) Você é responsável pelas ligações de rede do seu dispositivo necessárias para utilizar os Serviços e por quaisquer taxas de acesso ou utilização de dados que lhe sejam cobradas por terceiros (como o Seu fornecedor de internet ou operadora de telemóvel) relacionados com a Sua utilização dos nossos Serviços. As taxas e tarifas de dados e mensagens da Sua rede móvel podem ser aplicadas se Você aceder ou utilizar os serviços a partir de um dispositivo sem fios. É responsável por adquirir e atualizar o hardware ou os dispositivos compatíveis necessários para o acesso e utilização dos Serviços e quaisquer atualizações dos mesmos. 

(2) Você reconhece que os serviços da WIND são fornecidos através da internet e redes móveis; por conseguinte, a qualidade e a disponibilidade dos serviços podem ser afetadas por fatores fora do controlo da WIND. A WIND não garante que o serviço, ou qualquer parte dele, funcione em qualquer hardware ou dispositivo específico. 

3.3 NOTIFICAÇÕES 

Ao criar uma Conta WIND, concorda que a WIND lhe possa enviar mensagens de texto SMS), e-mails, bem como notificações automáticas informativas como parte dos procedimentos normais de funcionamento e da Sua utilização dos Serviços. Só lhe enviamos mensagens promocionais, se o tiver autorizado de forma expressa.

4. ALUGUER INDIVIDUAL E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS

4.1 PERÍODO DE ALUGUER DOS VEÍCULOS

(1) O Aluguer individual de veículos tem início quando Você indicar a intenção de alugar um Veículo através da Aplicação WIND e a WIND confirmar o aluguer, abrindo o cadeado da bicicleta respetiva, no caso de um Aluguer de bicicletas, ou, no caso do Aluguer de uma Scooter elétrica, ativando a energia elétrica da Scooter elétrica. 

(2) O Aluguer individual do veículo termina quando o veículo for devolvido, de acordo com a secção 5 destes TdS, ou se a WIND rescindir o Aluguer individual do veículo, de acordo com estes TdS. 

(3) Durante o período de aluguer, Você é responsável pelo Veículo. Por conseguinte, qualquer incidente/dano ocorrido no Veículo durante o Período de aluguer pode ser diretamente imputado a Si, sujeito à secção 8.1 destes TdS.

(4) Em nenhum momento durante o Período de aluguer poderá deixar o Veículo sem vigilância, devendo colocar o descanso de suporte sempre que o Veículo esteja estacionado.

(5) Por norma, só pode alugar um Veículo de cada vez na sua conta WIND. Se e na medida em que isso for expressamente oferecido através da Nossa Aplicação, pode alugar até 5 Veículos de cada vez. Se alugar mais do que um Veículo de cada vez e deixar que um ou mais Veículos sejam utilizados por Outros condutores, Você é responsável por informar esses Outros condutores sobre todas as obrigações decorrentes destes TdS, bem como sobre o cumprimento dos mesmos. Você é responsável pelos danos ou incumprimentos contratuais da utilização dos Veículos atribuíveis a esses Outros condutores do veículo. 

4.2 DISPONIBILIDADE; MANUTENÇÃO

(1) O Aluguer de veículos está sujeito a disponibilidade por ordem de chegada e, embora a WIND desenvolva todos os esforços para satisfazer a procura dos Veículos por parte dos clientes, a WIND não pode garantir em todos os momentos que o número de veículos será adequado para fornecer um Veículo a todos os clientes que pretendam alugar um.

(2) A WIND é responsável pela manutenção das condições e reparação regular dos Veículos. No entanto, isto não significa que a WIND garanta que em todos os momentos todos os Veículos disponíveis estão em perfeitas condições.

4.3 CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

(1) Como condição prévia a cada aluguer individual de veículos, Você declara ter conhecimento de que apenas Você ou um Outro condutor pode utilizar um Veículo de cada vez, sendo proibida a utilização simultânea de um único veículo por duas ou mais pessoas e declara que: 

a) tem experiência e está familiarizado com a operação segura de uma Scooter elétrica ou de uma Bicicleta, conforme o caso;

b) está física e mentalmente apto para andar no Veículo que escolheu; 

c) os Serviços não incluem a disponibilização de capacete para uso do veículo, mas caso as regulamentações locais o obriguem a usar um capacete para conduzir o Veículo, Você usará um capacete aprovado de acordo com a legislação vigente, e usará este capacete sempre que conduzir o Veículo.

d) conhece e está familiarizado com todas as regras, regulamentos, códigos e leis locais, estatais e municipais aplicáveis à operação segura e legal de uma Scooter elétrica ou de uma Bicicleta, conforme o caso. 

(2) Também declara e reconhece que:

a) está plenamente ciente de que andar de Scooter elétrica ou de Bicicleta na rua comporta riscos de acidente devido aos condutores, peões e condições da estrada, e deve estar sempre atento, de modo a evitar tais acidentes;

b) tem experiência e é capaz de operar e conduzir o Veículo escolhido, não cabendo à WIND explicar-lhe como operar ou conduzir esse Veículo;

c) Você é o único responsável por obter e usar um capacete e/ou outro equipamento de proteção quando tal for exigido por quaisquer regras, regulamentos, leis locais ou estatais ou, em geral, pela legislação em vigor; 

d) Você é o único responsável pela adequação, qualidade e uso correto de qualquer equipamento, como capacetes e/ou equipamentos de proteção que utilize;

e) Você é o único responsável por operar e conduzir o Veículo de forma cuidadosa e competente;

f) está ciente de que um capacete e equipamento de proteção, mesmo quando usados, não eliminam o risco de lesões corporais em caso de acidente;

g) Você é o único responsável por quaisquer infrações de trânsito e/ou multas incorridas por Si durante a utilização do Veículo, incluindo quaisquer taxas por estacionar o veículo em locais proibidos, conforme estabelecido nas leis aplicáveis, ou por qualquer multa imposta por não usar capacete ao conduzir o Veículo se o seu uso for obrigatório, de acordo com os regulamentos locais ou estatais aplicáveis à Área de operação;

h) a WIND reserva-se o direito de o identificar perante as autoridades policiais, no caso de Você ter cometido uma infração de trânsito durante o Período de aluguer ou se tiver estacionado numa área proibida, de acordo com os regulamentos locais correspondentes ou em qualquer outro caso em que a WIND seja legalmente obrigada a fazê-lo;

i) a WIND não é obrigada a fornecer-Lhe qualquer tipo de seguro diretamente, sem prejuízo dos seguros que sejam obrigatórios por lei ser subscritos pela WIND; 

j) se causar algum dano a outra pessoa durante a operação ou posse do Veículo, Você é o único responsável por tal dano ou lesão, de acordo com as leis aplicáveis, exceto se e na medida em que tais danos sejam causados por conduta dolosa ou negligente da WIND;

k) deve ajustar, em todos os momentos, o Seu comportamento de condução às condições meteorológicas; 

l) não pode remover ou modificar quaisquer acessórios, peças ou componentes de qualquer Veículo;

m) não pode utilizar um Veículo se não tiver intenções de pagar o preço do Aluguer ou da Subscrição que se mostrar devido; 

n) pode devolver o Veículo fora da Área de operação, conforme mostrado na Aplicação, estando sujeito a taxas adicionais, de acordo com a Lista de preços, caso o faça. 

4.4 DEVERES EM CASO DE ACIDENTE

Você é obrigado a notificar a WIND, através dos contactos indicados no final destes TdS, bem como a polícia local, sem demora indevida, (i) no caso de ocorrer um acidente durante o seu Aluguer do veículo, envolvendo-o, não só a Si, mas também terceiros e/ou a sua propriedade, ou (ii) no caso de um Veículo ser roubado durante o Período de aluguer. Caso não o faça será responsabilizado pelos danos incorridos pela WIND resultantes do incumprimento da referida obrigação.

4.5 INSPEÇÃO DOS VEÍCULOS 

Antes e durante cada utilização de um Veículo, deve verificar o seguinte: 

a) inspecione as partes visíveis do Veículo que deseja alugar antes da sua utilização, a fim de garantir que ele está em boas condições de funcionamento;

b) teste os componentes operacionais da bicicleta (travões, pneus, engrenagens, rodas, pedais, faróis, estrutura e selim) e/ou os componentes de operação da Scooter elétrica (prancha, guiador, farol dianteiro e traseiro, travões, pneus e dispositivo GPS);

c) notifique imediatamente o serviço de apoio ao cliente da WIND (através dos contactos fornecidos no final destes TdS) se for evidente para Si que o Veículo tem qualquer tipo de defeito técnico ou avaria que possa afetar o seu funcionamento. A WIND cancelará o Contrato de aluguer individual de forma gratuita, se Você informar a WIND sobre um defeito que possa afetar a operacionalidade do veículo nos primeiros 10 minutos após o aluguer. Nos termos do parágrafo 2 da secção 8.2(RESPONSABILIDADE da WIND), o Veículo é considerado livre de danos, se Você não informar a WIND de um defeito dentro dos primeiros 10 minutos após o aluguer. As limitações acima mencionadas não se aplicam no caso de incumprimento intencional ou negligente de um dever por parte da WIND ou em caso de danos corporais ou prejudiciais à vida ou saúde. 

4.6 RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO

Os Veículos não podem ser utilizados nas seguintes condições:

a) no caso das Bicicletas, se a pessoa que deve andar de Bicicleta tiver menos de 16 anos de idade, a menos que esta pessoa esteja acompanhada por um adulto; no caso das Scooters elétricas, se a pessoa que deve andar na Scooter elétrica tiver menos de 18 anos de idade, a menos que esta pessoa esteja acompanhada por um adulto; 

b) se a pessoa que deve andar no veículo tiver alguma condição física ou mental que a impeça de operar o veículo com segurança;

c) se transportar algum artigo que impeça a capacidade do condutor de operar o Veículo com segurança; 

d) se a pessoa que deve andar no Veículo estiver sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que possa prejudicar a sua capacidade de operar o Veículo com segurança;

e) ao usar um telemóvel ou dispositivo eletrónico móvel, incluindo, mas não limitado a, para chamadas telefónicas, mensagens de texto, ouvir música ou qualquer outro uso que distraia o condutor da operação segura do Veículo;

f) se a cesta da Bicicleta estiver cheia demais com algum tipo de objeto ou se forem colocados objetos dentro da cesta com um peso total superior a 5 kg; 

g) durante condições climáticas adversas, como granizo, tempestades de pó, neblina forte, chuvas fortes ou tempestades;

h) se o Veículo tiver algum defeito técnico evidente que possa afetar a sua operacionalidade;

i) em violação do Código da Estrada Português e legislação local aplicável ao trânsito e circulação;

j) para corridas, manobras, saltos, acrobacias e/ou condução fora de estrada;

k) para quaisquer fins comerciais; 

l) para rebocar, puxar, transportar ou empurrar qualquer pessoa ou objeto com o Veículo. 

5. FIM DO ALUGUER INDIVIDUAL DE VEÍCULO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

5.1 Deve devolver o Veículo nas mesmas condições em que o recebeu.

5.2 No caso do Aluguer de bicicleta, o Aluguer individual de veículos termina (i) quando a Bicicleta estiver devidamente estacionada e bloqueada em qualquer local de estacionamento legal e livremente acessível dentro dos limites da Área de operação (ii) e a WIND confirmar a devolução da Bicicleta através da Aplicação WIND. No caso do Aluguer de Scooter elétrica, o Aluguer individual de veículos termina (i) quando a Scooter elétrica estiver devidamente estacionada e bloqueada em qualquer local de estacionamento legal e livremente acessível dentro dos limites da Área de operação, (ii) quando Você tiver indicado o fim do Aluguer individual do veículo através da Aplicação WIND e (iii) a WIND confirmar a devolução da Scooter elétrica através da Aplicação WIND. Pode devolver um veículo fora da Área de operação, de acordo com as disposições acima mencionadas, estando sujeito a taxas adicionais, conforme estabelecido na Lista de preços atual. Quando proceder à devolução do veículo, pode visualizar na Aplicação WIND a conclusão do processo de aluguer, incluindo o tempo total de aluguer e as tarifas totais que serão cobradas.

5.3 Se a devolução de um Veículo falhar, por exemplo, devido à bateria fraca do Seu dispositivo ou à falta de ligação à internet, deve notificar o serviço de apoio ao cliente da WIND o mais rapidamente possível através da Aplicação WIND ou através dos contactos indicados no final destes TdS. Neste caso, a WIND concluirá manualmente o Aluguer individual de veículos.  Além disso, a WIND reserva-se o direito de cessar o Aluguer individual de veículos caso não utilize um Veículo no prazo de 24 horas após ter iniciado o Aluguer individual do veículo.

5.4 Deve ser capaz de fornecer informações sobre a localização exata de um Veículo devolvido, mediante solicitação da WIND, durante um período de 48 horas após a devolução o mesmo. 

5.5 É obrigado a cumprir as regras de trânsito e as condições específicas da Área de operação ao estacionar. Deve certificar-se de que o Veículo não prejudica outros utilizadores de estradas ou passeios ou outros terceiros. Em particular, não deve estacionar o veículo junto a árvores, sinais de trânsito, semáforos, parquímetros, máquinas de pagamento automático de estacionamento, vedações que sejam propriedade de terceiros, bancos de jardim, contentores, caixotes do lixo, em frente ou perto de saídas de emergência e zonas de serviço de bombeiros, em frente a entradas e saídas de garagens particulares, zonas de passagem rebaixadas, caminhos de acesso a transportes públicos, ciclovias, recursos de orientação para cegos, travessias de peões, em prédios, pátios, veículos, parques e espaços verdes ou onde o Veículo tape anúncios publicitários ou mobiliário urbano, se o objetivo ou funcionalidade do item coberto for prejudicado ou se o Veículo danificar ou deteriorar o estado do item, nas áreas reservadas a cargas e descargas, em locais reservados a outros utilizadores ou serviços e, em geral, em quaisquer outros locais proibidos pelas normas locais da cidade na qual está a conduzir o Veículo, nomeadamente em placas centrais das praças e largos, bem como junto às entradas comuns de monumentos ou edifícios históricos ou em espaços pedonais de particular sensibilidade.

5.6 É responsável por verificar se não há proibições temporárias (para obras, mercados, festas, poda de árvores, filmagens, etc.) numa área de estacionamento. Não pode terminar o Aluguer individual de veículos estacionando o Veículo em áreas com restrições de estacionamento diárias ou de horário, se a restrição começar dentro de um prazo inferior a 24 horas após o Veículo ter sido estacionado. Por exemplo, se a proibição de estacionamento começar na terça-feira às 09h00, não pode estacionar o Veículo na área restrita após as 09h00 da segunda-feira anterior.

5.7 Se estacionar o Veículo em violação das disposições acima mencionadas, poderão ser aplicadas taxas adicionais, de acordo com a Lista de preços atual. Se o Veículo tiver sido estacionado em violação da disposição estabelecida na secção 5.2 acima, o Período de aluguer continuará a decorrer, sujeito a encargos, até que o respetivo Veículo seja devolvido de acordo com as disposições previstas, mas num período não superior a 48 horas depois de o Veículo ter sido estacionado em violação de tais disposições. As respetivas taxas não serão cobradas se Você provar não ser responsável pelos danos incorridos pela WIND, se não tiver ocorrido qualquer dano ou se o dano real incorrido for significativamente menor do que as taxas que lhe foram impostas. 


6. PAGAMENTO E FATURAÇÃO

6.1 A WIND cobrar-lhe-á os Serviços com base nos preços aplicáveis no momento da sua reserva. A Lista de preços atual está disponível no Site da WIND e na Aplicação WIND. A WIND tem o direito de alterar a Lista de preços a qualquer momento, sendo aplicável a reservas futuras, de acordo com a secção 10 destes TdS.

6.2 Se um Veículo for devolvido fora da Área de operação, conforme definido no Site da WIND e na Aplicação WIND, serão cobradas e devidas pelo utilizador as respetivas taxas adicionais de acordo com a Lista de preços atual. 

6.3 Aplicam-se tarifas diferentes ao Aluguer de Bicicletas e ao Aluguer de Scooters elétricas e podem ser aplicadas tarifas diferentes a diferentes categorias de Bicicletas e/ou Scooters elétricas, conforme indicado na Aplicação WIND ou no Site da WIND. 

6.4 Os pagamentos por um Aluguer individual do veículo são realizados no final do Aluguer individual do veículo. Os pagamentos por um passe de aluguer são realizados no momento da reserva. Os pagamentos por Subscrições (mensais ou anuais) são realizados no início de cada período de subscrição. 

6.5 Após o registo, a WIND configura uma conta de crédito ("Conta de crédito") para Si, na qual pode em qualquer momento realizar carregamentos para pagar quaisquer taxas incorridas. Além disso, pode escolher a Sua forma de pagamento preferida de entre diferentes formas de pagamento ("Forma de pagamento preferencial"). Tem a opção de pagar os valores devidos por cartão de crédito (Visa, Mastercard ou American Express), ou com PayPal. Para pagamento por cartão de crédito, a WIND usa a Stripe Sdk e para pagamentos com PayPal, a WIND usa a PayPal Sdk (para obter mais informações, consulte a secção 9 destes TdS). Se optar por pagar com PayPal, ser-lhe-á solicitado que inicie sessão na Sua conta PayPal com o seu endereço de e-mail e palavra-passe, de modo a confirmar o pagamento. Pode alterar a Sua forma de pagamento preferencial a qualquer momento. 

6.6 Caso disponha de saldo de crédito ("Saldo de crédito") na Sua Conta de Crédito, quaisquer pagamentos devidos serão retirados em primeiro lugar da Sua Conta de Crédito, sendo utilizada a Sua forma de pagamento preferencial para pagar quaisquer valores restantes que ainda fiquem em dívida. A WIND pode, periodicamente e por sua iniciativa exclusiva, oferecer-lhe montantes de bónus ("Montantes de bónus"). Os Montantes de bónus são creditados pela WIND numa conta separada ("Conta de bónus") na Aplicação WIND. Pode visualizar o saldo total da Sua Conta de Crédito e/ou Conta de bónus a qualquer momento na Aplicação WIND. Caso a Sua Conta de bónus disponha de saldo, a WIND usará primeiro este saldo. Se não houver crédito na Conta de bónus ou se o pagamento dos serviços não puder ser realizado através da Conta de bónus, a WIND debitará os valores (restantes) da Conta de crédito e/ou através da Sua forma de pagamento preferencial. 

6.7 Não pode transferir o Seu valor de bónus ou Saldo de crédito para outros utilizadores da Aplicação WIND ou para qualquer outro terceiro.

6.8 O Seu saldo de crédito será válido durante todo o período de vigência do Contrato quadro. Em caso de cessação do contrato, quaisquer montantes de crédito existentes no término do Contrato quadro serão, a Seu pedido, transferidos para uma conta bancária por Si designada, conforme estabelecido no parágrafo 5 da secção 7.1 destes TdS. Os montantes de bónus restantes existentes nesta data expirarão automaticamente e não lhe serão devolvidos nem poderão ser usados para reduzir quaisquer valores devidos por Si à WIND. 

6.9 Quaisquer custos aplicáveis aos Serviços da WIND incluem os impostos aplicáveis exigidos por lei.

6.10 Caso não seja possível proceder ao pagamento, por motivos da Sua responsabilidade, a WIND cobrar-lhe-á as despesas que possam ser incorridas devido a tal incumprimento de acordo com a Lista de preços, salvo se Você conseguir provar que não foi incorrida nenhuma despesa ou que as despesas reais incorridas foram inferiores às indicadas. A WIND também lhe cobrará taxas por notificações de dívida, conforme definido na Lista de preços. Além disso, se o pagamento estiver em mora, o montante em dívida vencerá juros à taxa de cinco por cento (5%) sobre a taxa de juros em vigor no momento do incumprimento (sendo em Portugal a taxa de juros comerciais definida por portaria). 

6.11 Caso se registe um atraso no pagamento, a WIND, mediante o envio de uma notificação, fica autorizada a interromper o Serviço até que Você cumpra as suas obrigações de pagamento.

6.12 A WIND debitará quaisquer custos dos Serviços que sejam devidos automaticamente através da Sua forma de pagamento preferencial, sem a necessidade de solicitação prévia de pagamento. Quaisquer objeções aos valores cobrados devem ser enviadas por escrito para a WIND no prazo de 14 dias após a receção da fatura.

7. PRAZO E CESSAÇÂO; SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

7.1 PRAZO E CESSAÇÂODO CONTRATO QUADRO

(1) O Contrato quadro será celebrado por um período de tempo indeterminado, se não for alvo de cessação ao abrigo desta seção 7.

(2) Sendo este um contrato celebrado à distância, o Contrato quadro pode ser livremente resolvido por Você até 14 dias após a celebração do Contrato quadro, sem qualquer custo, mediante uma simples notificação escrita. Se durante este período usou os Serviços na modalidade de Contrato de aluguer individual, os Serviços usados serão integralmente cobrados. Se durante este período realizou uma Subscrição, então a WIND cobrará os Serviços de Subscrição pro rata face ao número de dias que usufruiu dos mesmos. 

(3) O Contrato quadro pode ser cessado pela WIND com um período de aviso prévio de 3 dias, enviando-lhe um aviso de denúncia através da Aplicação WIND, por e-mail ou mensagem de texto (SMS). 

(3) Você pode denunciar o Contrato quadro a qualquer momento, enviando-nos uma notificação escrita (p.ex., e-mail). 

(4) Não é possível proceder à cessação do Contrato quadro enquanto estiver a decorrer um Aluguer individual de veículo. Se tiver sido acordado um prazo mínimo ao abrigo de uma Subscrição, o Contrato quadro só poderá ser cessado no termo do prazo mínimo acordado. 

(5) Após a cessação do Contrato quadro, a WIND irá cobrar os valores pendentes no prazo de 14 dias úteis e reembolsará qualquer saldo restante da sua Conta de crédito dentro de outros 14 dias úteis após a indicação ao apoio ao cliente da WIND do respetivo número de conta bancária (consulte a secção 17 destes TdS). 

7.2 PRAZO E CESSAÇÃO DE SUBSCRIÇÕES E CONTRATOS DE ALUGUER INDIVIDUAL

(1) As Subscrições são contratos por tempo indeterminado.

(2) A subscrição mensal pode ser cancelada por Si em qualquer momento antes do final de um mês de contrato e pela WIND mediante aviso prévio com 3 dias de antecedência relativamente ao final de cada mês de contrato. Se, por exemplo, uma Subscrição começar no dia 13 de um determinado mês, ela pode ser cancelada com os devidos efeitos até ao dia 12 de cada um dos meses seguintes. Se nenhuma das partes cancelar a Subscrição, esta será automaticamente prolongada por novo período de um mês. 

(2) A subscrição anual pode ser cancelada por Si em qualquer momento antes do final de um ano de contrato e pela WIND mediante aviso prévio com 3 dias de antecedência relativamente ao final de cada ano de contrato. Se, por exemplo, a subscrição começar a 13 de abril um determinado ano, a mesma poderá ser cancelada com os devidos efeitos até ao dia 12 de abril de cada um dos anos seguintes. Se nenhuma das partes cancelar a Subscrição, esta será automaticamente prolongada por novo período de um ano. 

(3) O pré-aviso de denúncia da WIND será efetuado por escrito (p.ex., por e-mail, SMS ou por notificação na Aplicação). Pode cancelar uma Subscrição diretamente na Aplicação WIND, no item de menu "A minha tarifa" ou enviando-nos uma notificação de denúncia por escrito (p.ex., por e-mail).

(4) Pode fazer cessar um Contrato individual de aluguer em qualquer momento, devolvendo o veículo de acordo com a secção 5.2 destes TdS.

7.3 DIREITO À RESOLUÇÃO

O direito de resolução das partes não é afetado pelas secções 7.1 e 7.2 destes TdS. 

8. RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

8.1 A SUA RESPONSABILIDADE 

(1) Você utiliza os Serviços por Sua conta e risco. Se causar danos num Veículo ou se um Veículo for roubado durante o Período de aluguer, devido a negligência grave ou conduta intencional, Você será responsabilizado pelas perdas que a WIND sofrer decorrentes de tais danos ou roubo, com base nestes TdS e na lei. A Sua responsabilidade em caso de negligência ligeira é limitada a um montante máximo de 300 euros por danos causados a uma Bicicleta e a um montante máximo de 450 euros por danos causados a uma Scooter elétrica. 

(2) Se, devido a uma violação destes TdS, em particular nos termos da secção 5 destes TdS, um Veículo tiver que ser recolocado pelas autoridades públicas ou pela WIND, e for imposta à WIND uma multa e/ou outros custos, como custos de recolocação, tal multa e/ou custos ser-lhe-ão imputados. Além disso, a WIND cobrará uma taxa de serviço de acordo com a Lista de preços.   

(3) Você concorda em defender, indemnizar e isentar a WIND, os seus representantes, administradores, diretores, funcionários e agentes, de quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas decorrentes de, ou de qualquer forma, relacionados com (i) a Sua ação intencional ou violação negligente destes TdS, (ii) a Sua violação intencional ou negligente de direitos de terceiros, ou (iii) o  Seu empréstimo de Veículos a outros condutores.

8.2 RESPONSABILIDADE DA WIND 

(1) A WIND será responsável perante Si, sem restrições, no caso de uma violação culposa das obrigações contratuais materiais ("Obrigações fundamentais") pela WIND, os seus representantes legais ou agentes indiretos. Obrigações fundamentais são todas as obrigações, cuja violação prejudicaria a realização do propósito contratual, bem como todas as obrigações, cujo cumprimento permita essencialmente a execução do contrato e que em geral Você poderá invocar. No entanto, quando uma violação de uma Obrigação fundamental é devida apenas a negligência ligeira e não resulta em morte, lesões pessoais ou danos à saúde, as Suas reclamações serão limitadas a danos no valor do dano tipicamente previsível no momento em que o respetivo serviço foi prestado. 

(2) A WIND será responsável, sem restrições, em casos de negligência grave e intencional e por morte, danos pessoais ou danos à saúde causados pela WIND, os seus representantes legais ou agentes indiretos.

(3) Em todos os casos, exceto aqueles descritos nos parágrafos 1 e 2 da secção 8.2, a WIND ou os representantes legais, funcionários ou representantes indiretos da WIND não são responsáveis por quaisquer reclamações. A WIND está desobrigada de prestar os Serviços por qualquer período e na medida em que seja impedida de prestar os Serviços, no todo ou em parte, devido a um Evento de força maior.

 (4) Na medida em que a responsabilidade da WIND seja limitada ou excluída nos termos das disposições acima; isto também se aplica à responsabilidade pessoal dos representantes legais, funcionários e agentes indiretos da WIND.

(5) A WIND transferiu para a Ergo Versicherung AG a sua responsabilidade civil no âmbito da prestação dos Serviços, nos termos da apólice n.º SV75000227.

9. PROTEÇÃO DE DADOS 

9.1 A WIND trata os dados pessoais por Si fornecidos durante o registo e utilização dos Serviços, como o Seu número de telemóvel, endereço de e-mail e dados bancários, bem como dados pessoais relacionados com a Sua utilização dos veículos, como o local de partida e destino, hora de início e duração de utilização, na medida em que for necessário para a prestação dos Serviços e em conformidade com as disposições estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Europeu ("RGPD") e disposições de implementação associadas. Este processamento de dados é baseado no art. 6, n.º 1, al. b), do RGPD. Além disso, a WIND trata estes dados para identificar qualquer utilização de veículos que viole estes TdS e/ou viole as regras de trânsito e para processar reclamações pelas quais a WIND seria responsável, enquanto responsável pelo veículo, com base no art. 6, n.º 1, al. b) e c), do RGPD. 

9.2 A WIND usa as aplicações API do Google Maps para determinar a localização atual de um Veículo e mostrar o Veículo disponível que se encontre mais próximo. A Google Maps é disponibilizada pelo Google Inc., 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, USA (EUA) ("Google"). A API do Google Maps é essencial para a funcionalidade e disponibilidade dos serviços. As aplicações da API do Google Maps registam o destino, a hora de partida e de chegada e a duração da utilização dos veículos. Ao usar o Google Maps, as informações sobre a Sua utilização da Aplicação WIND ou do Site da WIND são transmitidas e armazenadas em servidores pertencentes à Google nos EUA. A transferência de todos os dados de localização para a Google ocorre de forma anonimizada.

9.3 A WIND contrata prestadores de serviços de pagamento para o processamento dos Seus pagamentos. Para pagamentos por cartão de crédito, a WIND utiliza o prestador de serviços de pagamento Stripe Inc., localizado em 185 Berry Street, Suite 550 San Francisco, CA 94107, USA (EUA) ("Stripe"). Assim, se escolher o pagamento por cartão de crédito como a Sua forma de pagamento preferencial, os detalhes do cartão de crédito que inserir serão transmitidos à Stripe. A Stripe só pode usar estes detalhes para processar transações de cartão de crédito que tenham sido iniciadas por Si. Pode aceder à política de privacidade da Stripe no seguinte endereço: https://stripe.com/de/privacy. Para pagamentos por PayPal, usamos o prestador de serviços de pagamento PayPal (Europe) S.à.r.l et Cie, S.C.A. ("PayPal"). Pode aceder à Política de privacidade do PayPal aqui: https://www.paypal.com/pt/webapps/mpp/ua/privacy-full. Os dados são transmitidos para os prestadores de serviços da WIND com base no art. 6, n.º 1, al. b), do RGPD. 

9.4 Quanto à Stripe e à Google, os dados são transferidos para um país fora da União Europeia. Tais transmissões são permitidas ao abrigo da decisão da comissão da UE sobre a adoção daEU-U.S. "Privacy Shield" Framework(estrutura de "Proteção de privacidade" UE-EUA) (https://www.privacyshield.gov/welcome). A Stripe e a Google estão certificadas no âmbito da EU-U.S. Privacy Shield Framework.

9.5 Para mais informações sobre a utilização, administração e tratamento dos Seus dados pessoais, por favor leia a nossa Política de privacidade.

10. ALTERAÇÕES A ESTES TdS E À LISTA DE PREÇOS

10.1 A WIND reserva-se expressamente o direito de alterar estes TdS e a Lista de preços de acordo com as disposições seguintes.

10.2 A WIND tem o direito de alterar estes TdS e a  Lista de preços a todo o tempo, sem necessidade de justificar tais alterações, relativamente a futuros Alugueres individuais de veículos ou Passes de aluguer. A WIND irá notificá-lo de tais alterações com, pelo menos, 3 dias de antecedência face a tais mudanças. Os Alugueres individuais de veículos incluídos nos Passes de aluguer ou Subscrições ativas (ou seja, os Passes de aluguer ou Subscrições) que tenham sido adquiridos antes da notificação de alterações não serão afetados durante o período de vigência desse contrato/subscrição. 

10.3 No caso de Subscrições mensais, a WIND tem o direito de alterar estes TdS e a Lista de preços, sem necessidade de justificar tais alterações, com efeitos para o mês de contrato subsequente. A WIND irá notificá-lo de tais alterações com, pelo menos, 3 dias de antecedência relativamente ao fim do mês de contrato que esteja em curso. Quaisquer alterações comunicadas são consideradas aprovadas se Você não se opuser a elas por escrito (p.ex., e-mail) no prazo de 1 semana após a notificação. No caso de se opor às alterações, a Subscrição cessa automaticamente. As consequências acima mencionadas serão especificamente comunicadas na notificação de alterações que a WIND lhe enviar.

10.4 No caso de Subscrições anuais, a WIND tem o direito de alterar estes TdS e a Lista de preços,  sem necessidade de justificar tais alterações e com efeitos para o ano subsequente do contrato. A WIND irá notificá-lo de tais alterações com, pelo menos, 3 dias de antecedência relativamente ao final do ano de contrato que esteja em curso. Quaisquer alterações comunicadas são consideradas aprovadas se Você não se opuser a elas por escrito (p.ex., e-mail) no prazo de 4 semanas após a notificação. No caso de se opor às alterações, a Subscrição cessa automaticamente. As consequências acima mencionadas serão especificamente comunicadas na notificação de alterações que a WIND lhe enviar. A WIND só tem o direito a ajustar ou alterar estes TdS com efeitos no ano de contrato em curso se tal for necessário devido a uma alteração significativa das condições técnicas, comerciais ou de enquadramento legal. Quaisquer alterações comunicadas com efeitos no contrato anual em curso, produzem efeitos e são consideradas aprovadas se Você não se opuser a elas por escrito (p.ex., e-mail) no prazo de 6 semanas após a notificação. As consequências acima mencionadas serão especificamente comunicadas na notificação de alterações que a WIND lhe enviar. No caso de serem exigidas alterações obrigatórias pela lei aplicável, por ordens judiciais ou ordens de autoridades públicas, o período de notificação acima pode ter de ser mais curto, dependendo da respetiva lei, ordem judicial ou ordem de autoridade pública. Se Você se opuser às alterações, os TdS permanecerão inalterados. Neste caso, a WIND tem o direito de denunciar o Contrato quadro e a respetiva Subscrição com um prazo de aviso de 3 dias após a Sua objeção. 

10.5 A WIND irá notificá-lo de quaisquer alterações ao abrigo das secções 10.2 a 10.4 por e-mail, SMS ou notificação na Aplicação da WIND e pela publicação dos novos TdS e preços no Site e na Aplicação da WIND. 

10.6 Sem prejuízo do disposto nas secções 10.1 a 10.5, quaisquer alterações ou retificações a estes TdS e/ou à Lista de preços acordadas entre Si e a WIND são válidas e vinculativas somente se forem feitas por escrito, o que também se aplica a este requisito. 

11. INTERAÇÕES COM TERCEIROS 

11.1 Durante a utilização dos Serviços, Você poderá interagir, adquirir produtos e/ou serviços de, ou participar em promoções de fornecedores, anunciantes ou patrocinadores terceiros que apresentem os seus produtos e/ou serviços através da Aplicação WIND ou do Site da WIND. Qualquer atividade deste tipo e quaisquer termos, condições, garantias ou compromissos com ela relacionados vigoram exclusivamente entre Si e o respetivo terceiro. 

11.2 A WIND não recomenda qualquer aplicação ou site na internet através de links na Aplicação WIND ou do Site WIND e não se responsabiliza por quaisquer conteúdos, termos e condições, produtos, serviços ou outros materiais presentes ou disponíveis em tais sites de terceiros ou fornecedores. 

12. LEI APLICÁVEL

O contrato, incluindo estes TdS e a Lista de preços, é regido pelas leis de Portugal para clientes que utilizem os nossos Serviços em Portugal, pelas leis da Alemanha, para clientes que utilizem os nossos Serviços na Alemanha, pelas leis da Espanha para clientes que utilizem os nossos Serviços em Espanha e pelas leis da França para clientes que utilizam os nossos Serviços na França, excluindo-se a aplicação da Convenção de Vendas da ONU (CISG). 

13. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

13.1 A WIND tem o direito de ceder a terceiros a sua posição contratual ou os seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato quadro conforme especificado nestes TdS, a qualquer momento, sem o Seu consentimento. No entanto, a WIND notificá-lo-á por escrito, com a necessária antecedência, relativamente a qualquer cessão da posição contratual que venha a ocorrer. Mediante a notificação de uma cessão da posição contratual, Você tem o direito a proceder à denúncia do Contrato quadro no prazo de seis (6) semanas contadas daquela notificação. A WIND informá-lo-á deste direito novamente na notificação de cessão da posição contratual. 

13.2 Você não poderá, em circunstância alguma, transferir ou ceder os Seus direitos ao abrigo do Contrato quadro ou a sua posição no mesmo a terceiros sem o prévio consentimento escrito da WIND.

14. SEM RENÚNCIA

A não insistência ou imposição pela WIND do cumprimento estrito de qualquer disposição destes TdS não representa uma renúncia pela WIND a qualquer disposição ou direito. Nem o código de conduta entre as partes, nem a prática comercial poderão modificar qualquer norma destes TdS. Nenhuma renúncia por parte da WIND poderá ser interpretada como uma renúncia aos direitos emergentes de qualquer incumprimento precedente ou subsequente de qualquer disposição destes TdS. 

15. VIGÊNCIA ISOLADA DAS NORMAS

Se alguma disposição destes TdS ou da Lista de preços atual for considerada inválida ou nula por um tribunal, as restantes disposições destes TdS permanecerão em pleno vigor e efeito. 


16. NOTA SOBRE A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS 

A WIND dispõe de livro de reclamações eletrónico nos termos da lei.

A WIND não é obrigada e não aderiu a qualquer procedimento de resolução alternativa de litígios de consumo perante uma agência de conciliação ou de arbitragem, na aceção da lei sobre Resolução Alternativa de Litígios em matéria de Direito do Consumo. 

Em qualquer caso, em cumprimento da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que o consumidor pode consultar a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios online (disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr) ou as seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo: 

1. CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org);

2. CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (www.consumidoronline.pt)

3. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com); 

4. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); 

5. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt); 

6. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (www.triave.pt); 

7. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (www.ciab.pt); 

8. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (www.srrh.gov-madeira.pt/In%C3%ADcio/tabid/292/Default.aspx);

9. Centro de arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp).

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.

17.  APOIO AO CLIENTE 

Se encontrar algum problema ao utilizar o nosso serviço, pode comunicá-lo na Aplicação WIND, clicando no botão "Apoio ao cliente". A WIND agradece que lhe envie os seus comentários e pode sempre contactar-nos pelo e-mail cliente.pt@wind.co.